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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Final)

Pedido de impeachment traça o histórico da crise financeira abordando o começo, os meios e os fins da contabilidade criativa

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A defesa da Presidente apresentada na Comissão Especial de Admissibilidade do impeachment tem se comportado como a mulher adúltera pega em flagrante que diz ao marido que não é nada daquilo que parece. Mas, como a mulher que não tem um argumento convincente, a defesa falha em explicar o que é então, senão o que aparenta. Correndo o risco de soar impróprio, seguimos com o parábola do marido traído. A mulher se prende a detalhes quanto a se haveria se consumado o coito, se houve ou não penetração e se estavam totalmente nus ou parcialmente vestidos na hora do flagrante, evitando no entanto se referir a questão do adultério.

Quando aborda o cometimento do ato em si, a defesa surpreendentemente confessa as ações denunciadas, mas que não seriam passíveis de punição porque, como passam a denunciar por sua vez, outros Chefes do Executivo, incluindo aí Governadores, Prefeitos e até outros Presidentes também teriam cometido os mesmos atos, como se a ação criminosa de terceiros pudesse justificar as próprias ações. Como no caso da mulher adúltera, apelam para o fato das amigas fazerem o mesmo com seus respectivos maridos, desconsiderando o fato de que ela é quem foi flagrada no ato. O marido traído pode até avisar aos seus vizinhos que estão sendo traídos, correndo o risco de ser responsabilizado pelo ônus da prova, mas isso não inocenta sua esposa.

De forma semelhante ao da mulher flagrada, a defesa da Presidente Dilma tenta desqualificar a denúncia se apegando a filigranas jurídicas como o uso alegadamente indevido de terminologia inaplicável na definição dos crimes a ela atribuídos, quanto a se o uso da palavra "empréstimo" pelos denunciantes pode se aplicar a proibição de contração de crédito junto a entidades financeiras controladas pelo Governo, por exemplo. Alegam que os créditos tratam de prestação de serviço pelos bancos, como se o empréstimos não fosse em si uma prestação de serviço inerente a função dos bancos, que constitui basicamente a liberação de crédito ao favorecido. Apelam ainda a uma aparente confusão que se faz entre decretos de contingenciamento e decretos para emissão de crédito suplementares, sem atentar que os decretos de contingenciamento sequer fazem parte da denúncia.
Leia a série completa:

Ainda se trata da fase de admissibilidade, mas a tese da defesa é flagrantemente fraca frente a gravidade das denúncias e, no caso quase certo de ser admitido o pedido, a defesa precisará mudar radicalmente sua abordagem durante o julgamento do mérito, se quiser contar com as mínimas chances de eximir a Presidente das responsabilidades, ou da irresponsabilidade, que lhe são atribuídas.

Conclusão

A denúncia que pode levar ao impeachment da Presidente Dilma apresenta o roteiro de uma história linear que aborda o princípio, detalha os meios usados e os fins almejados. Pretende mostrar como a prática de corrupção generalizada nas principais instituições estatais ao longo dos anos obrigou ao Tesouro Nacional a arcar com despesas não previstas no Orçamento da União, comprometendo as arrecadações, e como a contabilidade criativa adotada pelo governo tratou de maquiar as contas públicas usando artifícios ilegais a fim de esconder o déficit resultante desta condução temerária da Economia do país. As pedaladas tiveram o condão de driblar por um longo período de tempo aos órgãos de fiscalização.

Aos olhos dos investidores nacionais e internacionais o Estado apresentava um pujante desempenho, aparentando uma solidez não condizente com a realidade. Na verdade o país contraia mês a mês um endividamento não contabilizado que acabaria por mergulhar o país na maior crise financeira dos últimos trinta anos. A denúncia tem o pendor de desmascarar a justificativa apresentada pelo governo de que o compromisso assumido nos gastos com os programas sociais sejam o principal responsável pela radical mudança nas projeções do Orçamento nos primeiros meses de 2015 que passaram de um superávit estimado em 66 bilhões para um déficit de mais de 120 bilhões de Reais.

Nos termos da denúncia o Governo Federal se revela conivente com a corrupção generalizada não apenas por omissão, mas ativamente, ao permitir que grandes somas fossem remanejadas por decretos de crédito suplementares não autorizados, a título de investimentos, para cobrir as perdas advindas da corrupção nas empresas estatais, notadamente na Petrobrás como mostram as investigações da Lava Jato, mas também em outras estatais, sobretudo nas instituições financeiras, segundo indícios em investigações preliminares levadas a cabo pelos órgãos de fiscalização. O desvio de finalidade do Tesouro deixou a descoberto as áreas de atuação próprias previstas no Orçamento Geral da União, obrigando que as instituições financeiras controladas pelo governo arcassem com todas as despesas dos programas sociais, configurando assim as proibidas operações de crédito.

Todos os ilícitos relacionados na denúncia são devidamente criminalizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a responsabilização direta e, caso sejam admitidos pelo Senado Federal, a cassação do mandato do Chefe do Executivo além de sua inelegibilidade por oito anos Como pode ser conferido nas referências à lei nos artigos anteriores.

Dito de maneira bem simples, Dilma Rousseff deverá passar o comando do governo para o Vice Presidente legitimamente eleito na mesma chapa que a Presidente e não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo nem compor a equipe de nenhum governo nas esferas Federal, Estadual ou Municipal por oito anos a contar da perda do mandato, se a Presidente for condenada pelos Senadores.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Parte III)

Não poderiam ser feitos decretos suplementares ao orçamento sem autorização do Congresso Nacional

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Em pleno ano de campanha eleitoral, e antes mesmo disso, o Tesouro Nacional vinha encontrando dificuldades para arcar com os compromissos previstos no Orçamento da União especialmente no tocante ao pagamento dos programas sociais. Para contornar esta situação obrigou as instituições financeiras controladas pelo governo, sobretudo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, a pagar as dívidas do governo sem repassar o dinheiro, no que ficou conhecido como "pedaladas fiscais", numa alusão ao drible do futebol eternizado pelo Robinho. Mas este artifício ainda não adiantou. O que deu ensejo ao terceiro pilar que alicerça a denúncia contra a Presidente Dilma.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Parte II)

Entenda como as "pedaladas fiscais" configuram crime de responsabilidade perante a lei.


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Vários eventos econômicos que ocorreram ao mesmo tempo acabaram por afetar o Orçamento da União. Mas não se pode ignorar que a sangria da Petrobrás, que é alvo das investigações da Lava Jato, contribuíram em muito para a degradação das contas públicas. Para não ter de assumir publicamente o déficit que se anunciava e ser acusada de má gestora pelos adversários no ano em que lançava sua candidatura à reeleição, a Presidente lançou mão com maior regularidade de um expediente que é objeto desta nossa segunda parte. O segundo pilar da denúncia do Impeachment.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Parte I)

O primeiro pilar em que se fundamenta o pedido de impeachment: o erro da presunção de inocência

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A Doutora Janaína Paschoal, na defesa que fez de denúncia perante a Comissão Especial do Senado que analisa a admissibilidade do Processo de Impeachment, voltou a frisar enfaticamente o que havia dito perante a Comissão similar que aconteceu na Câmara dos Deputados. Que a denúncia apresentada em conjunto com o jurista Doutor Miguel Reale Júnior e o Senhor Hélio Bicudo está baseada em três fundamentos basilares indissociáveis e complementares aos quais pretendemos identificar cada um dos pilares alegados, sendo esta a primeira parte de uma série especial.
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Justiça - Quatro Derrotas e Uma Vitória

Governo festeja primeira vitória da AGU sob o comando de José Eduardo Cardozo

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José Eduardo Cardozo tem sofrido vários revezes desde que deixou o Ministério da Justiça para assumir a chefia da Advocacia Geral da União. É difícil atribuir-lhe culpa exclusiva pelas derrotas nos embates o Supremo Tribunal Federal. A verdade é que o governo tem agido um tanto atabalhoadamente, tomando decisões precipitadas antes que os advogados da União possam elaborar um parecer jurídico, causando que a AGU acabe por agir como bombeiros depois que o incêndio já se alastrou.
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Justiça - Entre o Lícito e o Legítimo

A tênue linha entre a legitimidade e a licitude nas gravações de conversas entre a Presidente e o ex-Presidente.

sergio_moro

Nunca antes na história deste país se discutiu o direito tão amplamente, nem tão apaixonadamente, como agora. Nas redes sociais os ânimos estão excitados e a ebulição dos fatos levam a troca de opiniões por vezes em tons mais ríspidos do que manda o sentido do convívio pacífico.
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Justiça - Delações e Ilações

Processo contra Aécio Neves arquivado mostra que as delações não servem para nada

Delcídio

A enxurrada de notícias que nos são submetidas a cada dia, sem que tenhamos tempo para analisar friamente suas implicações, causam que não percebemos a tênue intersecção dos fatos. Há exatamente 1 ano, precisamente no dia 6 de março de 2015, opositores ao petismo e simpatizantes ao PSDB festejavam decisão do Supremo Tribunal Federal que, a pedido da Procuradoria Geral da República, arquivava o processo de investigação contra Aécio Neves aberto a partir de delações na Lava-Jato.
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Justiça - "Fachinadas"

Senador foi solto depois de se concluir que ele não cometeu os crimes que planejava cometer

Fachin

O Senador Delcídio do Amaral, então líder do Governo no Senado Federal, foi preso no dia 25 de novembro após o Meritíssimo Sr. Juiz Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal tomar conhecimento de uma gravação onde o Senador manifestava a intenção de cometer vários crimes, tendo o decreto intempestivo da prisão impedido que o Senador produzisse a materialidade dos fatos pretendidos na conversa. Segundo trechos da gravação, entre os crimes pretendidos estaria a facilitação da fuga de Nestor Cerveró.
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Justiça - O Senador e o Juiz

Judiciário afirma sua independência perante os demais poderes da República.

Delcídio Amaral

Normalmente eu evito o uso da primeira pessoa em meus artigos. Mas hoje me faço uma concessão. Preciso confessar que andava meio desiludido com as investigações sobre os caminhos da corrupção no país, das intermináveis fases em que a Operação Lava-Jato vinha sendo divididas, sempre com nomes apelativos e poucos resultados dignos da importância dos fatos apurados.
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Justiça - Fatiamento da Lava-Jato

No caso Gleisi Hoffmann, houve o "fatiamento" na investigaçaõ do esquema de corrupção e não da Lava-jato 

Fatiamento Da Lava-Jato

Voltar à vaca fria sempre é bom. Até para fugir um pouco ao calor das discussões, quando todo mundo quer ter razão e ninguém ouve ninguém. No caso do alegado "fatiamento" da Lava-Jato voltar ao assunto se torna oportuno, na medida em que encontramos ainda muitas deturpações devidas à incompreensão dos trâmites jurídicos que envolve as investigações. 
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Justiça - Redução da Maioridade Penal

O verdadeiro objetivo do encarceramento de criminosos é garantir liberdade aos que cumprem a lei.

Redução da maioridade penal o que ninguém vê

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade que representa os interesses da Sé Católica em nosso país, manifestou sua contrariedade com a proposta de redução da maioridade penal no dia 19 de abril (de 2013) usando um argumento no mínimo falacioso e preconceituoso. Disseram que a redução "violenta e penaliza ainda mais (sic) os adolescentes, sobretudo os mais pobres, negros e moradores de periferias".
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Justiça - "Adevogados"

O crescente uso da imputação de crimes a menores para livrar  criminosos adultos da cadeia


Advogados orientam clientes a culpar menores

Os advogados brasileiros merecem todo o respeito em razão do quanto precisam estar intelectualmente preparados para o bom exercício do Direito. Nossas leis estão distribuídas em verdadeiros calhamaços, que quando confrontados entre si, levando-se em conta jurisprudências e interpretações específicas, podem apresentar um quadro contraditório fomentador de grandes injustiças. Está também de parabéns a Ordem dos Advogados por manter longe dos tribunais aqueles flagrantemente  despreparados.
A justiça, quando aplicada corretamente, é um dos três pilares em que se sustenta a democracia num Estado de Direito e apenas isto bastaria para justificar o esforço dos órgãos regulatórios em separar o joio do mérito.
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