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Justiça - Ineditismos

STF ineditismos

STF se envolve em polêmicas a cada nova decisão inédita tomada no âmbito político

Mais uma vez o Judiciário se vê envolvido em polêmicas, sendo acusado de interferir no funcionamento do poder Legislativo. Uma acusação grave, que coloca em questão o princípio básico da autonomia dos Poderes e das Instituições.  

O Supremo Tribunal Federal tem assumido o protagonismo no cenário político, especialmente desde o inquérito do Mensalão, quando a Suprema Corte julgou à luz do código penal a conduta de parlamentares acusados de receber suborno em troca de apoio político ao governo de Luís Inácio da Silva, vulgo Lula.

Na época as condenações do Supremo Tribunal Federal (STF) ocasionaram a cassação dos mandatos de parlamentares, por fazerem parte do que mais tarde o próprio Tribunal negou se tratar de uma quadrilha formada com o fim de desviar recursos do erário para projetos pessoais dos envolvidos, sendo esta deliberação causa da primeira grande polêmica sobre as decisões do STF.

Vale lembrar que as referidas cassações de mandatos ainda eram deferidas e referendadas pelas respectivas casas no Congresso Nacional, até aí não havendo nenhuma estranheza.

Recentemente o STF decretou a prisão de um Senador da República (Delcídio do Amaral), durante o exercício de seu mandato, sob a acusação de obstrução da justiça, crime do qual a corte o inocentou depois, reconhecendo que ele não o cometera, até porque ele foi preso antes de cometê-lo e o crime de intenção não está previsto em lei.   

Novamente chamou a atenção do público duas decisões de mesmo teor, que tiveram no entanto resultados diferentes face as reações diferentes dos envolvidos.   

Numa o Presidente da Câmara (Eduardo Cunha) foi exonerado de suas funções pelo poder Judiciário, depois de ter travado uma batalha legal em favor de seu direito como chefe de um poder independente, com Regimento próprio, estabelecido e acolhido pela Constituição de 1988.   

No outro caso semelhante o Presidente do Senado Federal, (Renan Calheiros) ao ser comunicado de sua exoneração, escolheu o caminho de simplesmente ignorar a decisão judicial entrincheirando-se na sala da presidência. O Plenário do STF reconheceu depois a inconstitucionalidade da suspensão do direito Parlamentar revogando a decisão.   

Este episódio em particular minou em certa medida a autoridade as decisões monocráticas dos Ministros, tornando comum o recurso da apelação ao Plenário antes de sua efetivação. Mas os Ministros reagiram com um acordo tácito de fechar consenso a priori, nos casos de maior repercussão.   

Leia também.:  

Finalmente chegamos ao último caso onde, deixando de lado os eufemismo que tentam minimizar os efeitos da decisão, um Senador teve o exercício de seu mandato temporariamente cassado e sua prisão domiciliar decretada liminarmente, mesmo sem responder nenhum processo judicial em qualquer instância.   

O Supremo Tribunal Federal como representação máxima do Poder Judiciário tem se tornado perante a opinião pública suspeito de assumir a herança autoritária que pertenceu ao Poder Executivo durante o regime militar, que tinha entre outros direitos assegurados o de cassar mandados parlamentares, suspender direitos democraticamente adquiridos e mandar prender parlamentares sem a prévia consulta aos representantes do Poder Legislativo, anulando assim a eficácia dos Regimentos do Congresso e, por conseguinte, os próprios princípios democráticos que norteiam e fundamentam a Constituição de 1988.   

Um temerário retrocesso por qualquer ângulo que se observe.

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