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Bem vindo à Forja. Vamos falar de política.
Após o término das eleições de 2026, uma vez decretada a vitória de seu adversário, Flávio Bolsonaro decidiu viajar com a família para os Estados Unidos, assim como fez seu pai em 2022. Não havendo condenação ou mandado de prisão em vigor contra ele, não deveria haver qualquer impedimento à viagem após uma cansativa campanha eleitoral, assim como não havia para a viagem de Jair Bolsonaro naquela época.
Exceto por uma ordem judicial expedida de ofício, que o proibira de deixar o país, sem que fosse apresentada nenhuma justificativa aceitável para tal medida extrema, visto que o inquérito segue sob segredo de justiça e, segundo os advogados do caso, nem mesmo eles têm acesso às fundamentações, sequer que elas existam.
As notícias dão conta de que Flávio Bolsonaro vinha até então colaborando com as investigações recentemente iniciadas contra ele, se colocando à disposição da justiça para prestar quaisquer esclarecimentos necessários aos inquéritos.
Com base neste comportamento pacífico, os advogados de Flávio apresentaram um pedido de Habeas Corpus ao STF, onde lembram as condições impostas pela imunidade parlamentar que goza o Senador no pleno exercício de seu mandato, no tocante a eventuais medidas cautelares que pudessem ser adotadas.
Flávio Bolsonaro se declara inocente das acusações lançadas contra ele, e de tal forma ele é reconhecido perante lei, até que se prove o contrário. Com este entendimento, Flávio Bolsonaro decidiu usufruir seu direito constitucional à liberdade de ir e vir, desobedecendo a ordem de permanecer no país contra sua vontade.
Tal atitude poderia ser enquadrada no Artigo 330 do Código Penal, que versa sobre a desobediência contra ordem de funcionário público — como é o caso de um Ministro do STF — com pena prevista de 15 dias a 6 meses, mais multa, isso após o devido processo legal demonstrar a culpa do acusado.
No entanto, num país que já passou por duas ditaduras, existe um consenso social quase universal de que a desobediência civil aplicada no contexto político é aceitável e até perdoável, quando se opõe a arroubos supostamente autoritários de quem se encontra no poder.
Flávio Bolsonaro é Senador da República, ainda no pleno exercício de seu mandato, não havendo contra ele nenhuma comprovação de que tenha cometido algum crime. A simples sanção ao direito de ir e vir aplicada a um Parlamentar, sobretudo após ter participado de uma eleição presidencial perdida por uma diferença de apenas 4 milhões de votos, num universo com mais de 158 milhões de eleitores, são suficientes para que seus eleitores acreditem na tese de que há uma perseguição política em curso contra ele, bem como contra todos que representem alguma oposição ao atual regime.
Com isto em vista, a determinação de desobedecer à ordem de permanecer no país contra sua vontade, apenas aguardando o momento de ser preso, antes mesmo que se cumpram os trâmites do devido processo legal, poderá ser considerado como um ato de resistência por seus apoiadores.
Chamar a ida de Flávio Bolsonaro aos EUA de "fuga", como vêm fazendo os principais órgãos de imprensa, quando nem mesmo a Polícia Federal pode classificar Flávio Bolsonaro como "foragido da justiça", só demonstra a parcialidade dedicada a qualquer um que se oponha ao regime vigente.
Leiam também: Nota Oficial da Polícia Federal à Imprensa







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